A divulgação por parte de veículo de comunicação de contracheques e dados bancários configura um ato ilícito e causa danos morais, uma vez que representa a violação direta da intimidade e da privacidade dos titulares das informações.
Esse foi o entendimento da juíza Grace Correa Pereira Maia, da 9ª Vara Cível de Brasília, que decidiu condenar o Metrópoles, portal de internet do Distrito Federal, por violar um artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Na decisão, a magistrada ponderou que “admitir que tais dados possam ser divulgados seria colocar em risco a privacidade e a segurança pessoal dos Embargantes, o que é terminantemente vedado tanto pela Constituição Federal, em seu art. 5º, X, como pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no art. 2º, I, II e IV”.
A juíza condenou o portal Metrópoles a remover de uma matéria jornalística trechos que divulgavam os dados bancários e as cópias dos contracheques de diretores do Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência Social e de Formação Profissional do Distrito Federal (Sindaf) e a indenizar os sindicalistas na quantia de R$ 30 mil, acrescida de juros de mora e correção monetária.
O Sindaf foi representado pelos advogados Matheus Pimenta de Freitas, Luiz Fernando Cardoso e Gabriel Vieira, do escritório Pimenta de Freitas Advogados.
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0728278-97.2020.8.07.0001
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2021, 21h56
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2021, 21h56