Perseguições contra diretores do Sindaf/DF motivaram Ação do MPT

A juíza Laura Ramos Morais da 15ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) proibiu o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Distrito Federal (Senai/DR/DF) e o Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Distrito Federal (Sesi/DR/DF) de praticarem qualquer ato que configure conduta antissindical, como perseguir ou intimidar, por qualquer meio, trabalhadores ou dirigentes sindicais.

A magistrada condenou as empresas, ainda, ao pagamento de indenização de danos morais coletivos no valor de R$ 400 mil, “considerando a razoabilidade do valor pleiteado diante do caráter pedagógico e a extensão do dano”.

A Decisão atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, que ajuizou Ação Civil Pública em junho de 2022 após apuração de denúncias que demonstravam perseguições contra diretores do Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência e Formação Profissional do Distrito Federal (Sindaf/DF), com o objetivo de dificultar ou impossibilitar o exercício das atribuições do Sindicato.

Para o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos a conduta dos investigados consubstanciou ato antissindical, o que atingiu a liberdade sindical. “Dado o grau de reprovabilidade da conduta, necessário se faz a reparação dos danos causados à coletividade,” conclui o procurador.

A juíza Laura Morais afirma que “a liberdade sindical com toda certeza não pode ser violada por Sindicatos que impedem novas filiações, que fazem má gestão, mas a forma de mudança da Direção é através do voto em assembleias e não em retirada através de inquéritos infundados ou retaliações a dirigentes uma vez que tais práticas violam o princípio da liberdade sindical bem como configura prática antissindical”.

O valor do dano moral coletivo deverá ser revertido para a Sociedade por meio de projeto Social indicado pelo MPT-DF com intuito de reduzir os danos mencionados.

Processo nº 0000457-17.2022.5.10.0015

Fonte: https://www.prt10.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/2071-senai-df-e-sesi-df-sao-proibidos-de-praticar-conduta-antissindical